O Ônus da Prova


Como regra geral, ao atribuir valor de verdade a algo, recai sobre nós a tarefa de provar que esta alegação é verdadeira. Chamamos esta obrigação de Ônus da Prova. É uma ferramenta essencial da análise lógica que define que, quando uma pessoa faz uma afirmação, ela deve também ser capaz de oferecer argumentos, indícios e provas que a justifiquem.

Por exemplo: se postulamos que “Papai Noel existe”, quem deve oferecer provas da existência desta criatura mítica somos nós, que oferecemos tal hipótese. Da mesma forma, se o leitor afirma que “existe vida fora da Terra”, é sobre ele que recai o ônus da prova.

Uma tática bastante utilizada por argumentadores deficientes - ou que desejam maliciosamente manipular a platéia - é a Inversão do Ônus da Prova. Esta clássica falácia consiste em oferecer uma hipótese qualquer (por exemplo, “Papai Noel existe”), e subseqüentemente alegar que aquele que deve provar a sua falsidade é o ouvinte. Diante da incapacidade do ouvinte em oferecer prova, oferecem – geralmente com um sorriso de triunfo - a falsa conclusão de que, como não foi provada a falsidade, a hipótese é obrigatoriamente verdadeira. Esta tática é particularmente comum nos debates com adeptos do misticismo religioso.

Para evitar que isto ocorra, é necessário estabelecer alguns critérios lógicos para definir de quem é o ônus da prova em uma argumentação racional. Muitas vezes, sem mesmo que percebamos, somos vítimas da inversão hábil do ônus da prova, atribuindo ao interlocutor errado a tarefa de provar que o que está falando é verdade. Isto certamente pode resultar em uma conclusão falsa acerca do assunto.

Uma opinião comum (e insatisfatória) diz que, para resolver o problema do ônus, simplesmente, quem oferece a hipótese deve prová-la: obrigatoriamente quem introduz uma hipótese na discussão deve provar sua teoria. Basicamente, está certo, em uma primeira e superficial análise. No entanto, como tratar aquela opinião inicial que, mesmo sendo coerente e aceitável, não possui de meios de prova?

Por exemplo, eu posso iniciar uma discussão dizendo que os seres vivos do planeta Terra são baseados no carbono. No entanto, apesar de ser uma afirmação fundamentada em toda a nossa observação científica habitual, que já catalogou milhares e milhares de seres vivos baseados no carbono e nenhum baseado, digamos, no silício, não posso afirmar categoricamente e de maneira definitiva que todos os seres vivos da Terra são baseados no carbono simplesmente porque eu não conheço absolutamente todos os seres vivos do planeta Terra.

Seria justo, neste caso, que o ônus da prova caísse sobre mim, apenas porque iniciei a discussão? Por certo que não: a atribuição da obrigação de provar não é tão simplória. Para resolver este problema existem dois critérios bem mais satisfatórios: o critério da Presunção de Normalidade e o critério do Ônus Incidente sobre a Origem da Inovação.

O critério da Presunção de Normalidade

Pelo Critério da Presunção de Normalidade, criamos uma bastante razoável suposição: tudo se desenrola de maneira normal, habitual, de acordo com o observado na ampla maioria dos casos, até que se prove o contrário. Assim, quem deve oferecer prova de algo é quem institui a exceção, o improvável, o raro, e não quem alega o normal observável. Assim, se uma pessoa alega que “não existem primatas que colocam ovos” e outra diz, em resposta, que “existem primatas que coloquem ovos”, o ônus da prova recai sobre a alegação deste último, mesmo tendo o primeiro oferecido a tese inicial, simplesmente porque a segunda é uma exceção alegada a uma regra que, até onde se sabe, é extensiva a todos os casos.

Por conseqüência lógica e quase gramática, temos que, por este critério, sempre recai a obrigação de provar suas alegações sobre aqueles que alegam existir o sobrenatural – inferno, além, vampiros, fadas, unicórnios, espíritos, milagres - simplesmente por que isto é não-natural, incomum, até hoje observado ou não registrado por meios confiáveis. E não o contrário, como alegam certos místicos e religiosos, que o sobrenatural existe porque os críticos não conseguiram provar até hoje sua não-existência.

O critério do Ônus Incidente sobre a Origem da Inovação

O segundo critério, acessório da Presunção de Normalidade, é o do Ônus Incidente sobre a Origem da Inovação. Trata-se, aqui, de estabelecer que não importa o quão tradicional, difundida ou aceita atualmente é uma afirmação se, desde o momento que a hipótese surgiu, não foram fornecidos indícios de sua validade.

Este critério pressupõe que uma anormalidade (uma hipótese extravagante) ou uma exceção podem, muito bem, tornar-se o pensamento comum e mais aceito de uma comunidade por imposição física, religiosa, ideológica, legal, ou por limitações tecnológicas, falhas de entendimento ou maior potencial estético/emocional da idéia proposta.

Por exemplo, na Idade Média, a supertição cristã tornou quase universalmente aceita a idéia da existência de Inferno, Céu, anjos e demônios. Não há como aplicar simplesmente o critério da Presunção de Normalidade neste caso: ele pesa exatamente sobre a parte indevida, pois uma idéia ou conceito pode passar de “normal” a “anormal”, de “comum” a “incomum”, ao sabor do momento histórico.

Por isso, o critério do Ônus Incidente sobre a Origem da Inovação determina que o momento onde deve ser analisada a normalidade, habitualidade ou conformidade de uma hipótese é exatamente o momento do surgimento da idéia. Isso impede que uma idéia extravagante escape do crivo da razão e da análise racional no momento de sua proposição e, ao obter artificialmente valor de verdade por aceitação popular simples, inverta indevidamente o ônus da prova.

Um exemplo é a alegação “a homeopatia é capaz de curar doenças”. Mesmo sendo a homeopatia uma crença tradicional e, de certa forma, bastante comum na nossa sociedade, desde que foi proposta nunca foi devidamente comprovada como tratamento eficaz. Nota-se que aqui o critério da Presunção da Normalidade é de limitada aplicação, já que um defensor da homeopatia pode alegar, com certa razão, que a prática da homeopatia é bastante difundida (não sendo, portanto, rara ou incomum) e que são creditados a ela supostos efeitos curativos por uma significativa parcela das pessoas. No entanto, embora comum e difundida ainda faltam, neste caso, indícios que levem a acreditar que ela funcione.

Lembramos, no momento da proposição da hipótese de toda idéia sobrenatural (uma divindade, uma dimensão infernal, fadas, elfos, monstros místicos) a regra de normalidade é sempre o fato natural simples, o fenômeno observável, o direto, o visível.


Douglas Oliveira Donin é advogado, cético, liberal, democrata, capitalista, utilitarista e sul-riograndense de Porto Alegre.
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